
CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA
Direito à vida O Capítulo I dispõe sobre o direito à vida. O envelhecimento é reconhecido como um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social. Ao Estado compete, portanto, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Art. 8.º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 9.º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Iudex - Cursos - Art. 9° - Estatuto do Idoso - Direito à vida e saúde




